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COOP
Arquivo da Cooperação Portuguesa
1975/2012
01
Organização e Normas
1974/2004
02
Órgãos de Gestão e Fiscalização
1975/2004
03
Planeamento e controlo de atividades
1976/2003
04
Gestão de Recursos Humanos
1946/2003
05
Recursos Financeiros
1975/2005
06
Recursos Patrimoniais
1976/2005
07
Gestão Documental
1977/2003
08
Processos no âmbito da descolonização
1974/1985
09
Relatórios e Pontos da Situação
1975/2003
10
Convenções e Protocolos
1975/2003
11
Visitas e Cerimónias Oficiais
1974/2004
12
Seminários, Conferências e Comunicações
1997/2001
13
Cooperação com os PALOP
1974/2007
14
Cooperação com Timor-Leste
15
Formação Diplomática e Consular
16
Cooperação com outros Países
17
Cooperação com a Ordem Soberana de Malta
1981/1994
18
Processos de Cooperação Multilateral
19
Ação Humanitária
20
Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD)
21
Processos de Observação Eleitoral
22
Informações relativas a Países Terceiros
23
Comissão Nacional das Garantias de Crédito
24
Companhia de Seguros de Crédito
Arquivo da Cooperação Portuguesa
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Arquivo da Cooperação Portuguesa
Description details
Description level
Fonds
Reference code
PT/MNE/CICL/COOP
Title type
Atribuído
Production dates
1975
to
2012
Dimension and support
Ca. 1200 metros lineares
Holding entity
Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
Producer
Consideraram-se como produtores os vários organismos que se sucederam desde a criação do Ministério da Cooperação em 1975 até à extinção em 2012 do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD).
Biography or history
Ao Ministério da Coordenação Interterritorial, criado pelo Decreto-Lei n.º 203/74 de 15 de maio emanado pela Junta de Salvação Nacional, são cometidas atribuições no domínio da cooperação entre “Portugal europeu e os territórios do ultramar”, cabendo-lhe a tutela da Secretaria de Estado da Administração e da Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos.
Pelo Decreto-Lei n.º 412-B/75, de 7 de agosto, é extinto o Ministério da Coordenação Interterritorial sendo criado, em sua substituição, a Secretaria de Estado da Descolonização, que fica na dependência do Primeiro-Ministro.
O Ministério da Cooperação nasce em 1975, pelo Decreto-Lei n.º 532-A/75 de 25 de setembro, compreendendo a Secretaria de Estado da Descolonização e a Secretaria de Estado da Cooperação.
A Lei orgânica do Ministério, ao qual cabe a execução da política de cooperação, é aprovada pelo Decreto 197/76, de 18 de março, cuja estrutura contempla o Instituto para a Cooperação Económica (art.º 13.º), e o Instituto para a Cooperação Científica e Tecnológica (art.º 14.º).
Ainda, na orgânica do Ministério da Cooperação prevê-se a criação de um Centro de Informação e Documentação (art.º 15.º), cujas atribuições radicam na promoção do tratamento da documentação com "interesse para a cooperação".
Em 1977 é publicado o Decreto-Lei nº 499/77, de 28 de novembro, que extingue a Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações da Secretaria de Estado da Integração Administrativa. O arquivo técnico desta Direção-Geral é transferido para o Instituto para a Cooperação Económica (ICE).
O Despacho conjunto de 22 de fevereiro 1979 determina a transferência do património documental existente nos anexos do Palácio das Laranjeiras para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar.
A Cooperação Internacional passa a ser exercida no quadro de dois organismos: o ICE e a Direção Geral da Cooperação, cujo Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de dezembro, vem estabelecer a orgânica daquela Direção Geral, cometida, entre outras atribuições, do recrutamento dos cooperantes, bem como da promoção da sua formação.
O Fundo para a Cooperação Económica, instituído em 1991, no preâmbulo do diploma que o cria, o Decreto-Lei n.º n.º 162/91, de 4 de maio, adverte-se que relativamente à política externa portuguesa a cooperação é a vertente mais importante. Este Fundo, tutelado pelos ministros nos Negócios Estrangeiros e das Finanças, constitui um organismo funcionando junto do Instituto para a Cooperação Económica (ICE), cujas atribuições radicam no apoio financeiro aos países africanos de língua oficial portuguesa na prossecução de projetos e ações no âmbito da cooperação.
Em 1994, é criado o Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) no quadro da fusão operada pela Lei orgânica do MNE, Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de fevereiro, entre a Direção Geral para a Cooperação e o Instituto para a Cooperação Económica.
O ICP (Decreto-lei n.º 60/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a sua lei orgânica) é tornado o “único interlocutor” na prossecução das atribuições da cooperação para o desenvolvimento, enquanto “vertente integrada da política externa do Estado Português” (art.º 1.º), cabendo-lhe, designadamente a “execução das ações, projetos e programas de ajuda pública ao desenvolvimento”, a “formação de pessoal de países beneficiários da ajuda externa portuguesa e de recrutamento de agentes de cooperação”, assim como a participação em organizações internacionais ou ainda a “centralização de informação” relativa à cooperação.
A criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) a 17 de julho de 1996 determina o reforço do quadro para a cooperação para o desenvolvimento e, consequentemente, a alteração da lei orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa. O Decreto-lei n.º 293/97, de 24 de outubro, compreende nas unidades orgânicas de primeiro: a Programação, Avaliação e Documentação; a Coordenação Geográfica; os Assuntos Comunitários para a Cooperação; a Cooperação Multilateral; a Cooperação Sócio Cultural; a Cooperação Técnica e Económica; a Formação dos Agentes da Cooperação; a Ajuda Humanitária e Apoio às Organizações não Governamentais (ONG).
Em 1999 a extinção do Fundo para a Cooperação Portuguesa (Decreto-lei n.º 327/99, de 18 de agosto) dá origem à Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), tendo por objetivo principal «a realização de projetos que contribuam para o desenvolvimento dos países recetores de ajuda pública». AO ICP que, mantém a prossecução da sua missão no âmbito da coordenação da política de cooperação para o desenvolvimento, é inerente, sobretudo, a formulação de políticas enquanto à APAD compete o financiamento daquelas.
O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) é criado em 2003, resultante da fusão do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) com a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), sucedendo-lhes nas suas atribuições e competências: coordenação da política de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento; planeamento, acompanhamento e execução dos programas e projetos, assim com a sua avaliação. Estes programas, “financiados por organismos do Estado” carecem de parecer prévio, de natureza vinculativa, do IPAD. O Decreto-lei n.º 5/2003 de 13 de janeiro, que cria o IPAD, estabelece, ainda, as fronteiras entre ajuda pública ao desenvolvimento e investimentos realizados por agentes económicos privado.
Na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o IPAD é dotado de uma nova lei orgânica, o Decreto-Lei n.º 120/2007, de 27 de abril, no qual se refere, quanto à Jurisdição territorial e sede, desenvolver a sua «ação no exterior, em articulação com as missões diplomáticas e postos consulares nos países beneficiários da ajuda» (art.º 2.º). Em termos de atribuições mantém-se o carácter vinculativo do parecer prévio sobre projetos, programas e ações (PPA), assim como o planeamento, acompanhamento e avaliação daqueles, «coordenar as intervenções portuguesas no domínio da ajuda humanitária e de urgência», a articulação com instituições internacionais e a participação na CPLP.
Na sequência das transformações orgânicas aprovadas pelo XIX Governo resultantes da fusão do Instituto Camões (IC) com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) é criado o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., que herda as atribuições no domínio da Cooperação.
Appraisal information
O fundo foi sujeito a um processo de avaliação documental em 2009, na sequência da qual foi produzido um inventário.
Arrangement
Foi adotado o sistema funcional de classificação.
Access restrictions
O fundo permanece aberto dado que o Camões, I.P. continua a produzir documentação no âmbito das suas atribuições e competências.
Comunicabilidade de acordo com a legislação em vigor:
i. Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico - Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro;
ii. Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos - Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
iii. Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março;
iv. Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Conditions governing use
Reprodução sujeita à legislação em vigor.
Language of the material
Português, francês e inglês.
Other finding aid
Relatório de Avaliação: 2007.