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Arquivo da Cooperação Portuguesa

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Arquivo da Cooperação Portuguesa

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MNE/CICL/COOP

Tipo de título

Atribuído

Título

Arquivo da Cooperação Portuguesa

Datas de produção

1975  a  2012 

Dimensão e suporte

Ca. 1200 metros lineares

Entidade detentora

Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.

História administrativa/biográfica/familiar

Ao Ministério da Coordenação Interterritorial, criado pelo Decreto-Lei n.º 203/74 de 15 de maio emanado pela Junta de Salvação Nacional, são cometidas atribuições no domínio da cooperação entre “Portugal europeu e os territórios do ultramar”, cabendo-lhe a tutela da Secretaria de Estado da Administração e da Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos. Pelo Decreto-Lei n.º 412-B/75, de 7 de agosto, é extinto o Ministério da Coordenação Interterritorial sendo criado, em sua substituição, a Secretaria de Estado da Descolonização, que fica na dependência do Primeiro-Ministro. O Ministério da Cooperação nasce em 1975, pelo Decreto-Lei n.º 532-A/75 de 25 de setembro, compreendendo a Secretaria de Estado da Descolonização e a Secretaria de Estado da Cooperação. A Lei orgânica do Ministério, ao qual cabe a execução da política de cooperação, é aprovada pelo Decreto 197/76, de 18 de março, cuja estrutura contempla o Instituto para a Cooperação Económica (art.º 13.º), e o Instituto para a Cooperação Científica e Tecnológica (art.º 14.º). Ainda, na orgânica do Ministério da Cooperação prevê-se a criação de um Centro de Informação e Documentação (art.º 15.º), cujas atribuições radicam na promoção do tratamento da documentação com "interesse para a cooperação". Em 1977 é publicado o Decreto-Lei nº 499/77, de 28 de novembro, que extingue a Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações da Secretaria de Estado da Integração Administrativa. O arquivo técnico desta Direção-Geral é transferido para o Instituto para a Cooperação Económica (ICE). O Despacho conjunto de 22 de fevereiro 1979 determina a transferência do património documental existente nos anexos do Palácio das Laranjeiras para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar.A Cooperação Internacional passa a ser exercida no quadro de dois organismos: o ICE e a Direção Geral da Cooperação, cujo Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de dezembro, vem estabelecer a orgânica daquela Direção Geral, cometida, entre outras atribuições, do recrutamento dos cooperantes, bem como da promoção da sua formação. O Fundo para a Cooperação Económica, instituído em 1991, no preâmbulo do diploma que o cria, o Decreto-Lei n.º n.º 162/91, de 4 de maio, adverte-se que relativamente à política externa portuguesa a cooperação é a vertente mais importante. Este Fundo, tutelado pelos ministros nos Negócios Estrangeiros e das Finanças, constitui um organismo funcionando junto do Instituto para a Cooperação Económica (ICE), cujas atribuições radicam no apoio financeiro aos países africanos de língua oficial portuguesa na prossecução de projetos e ações no âmbito da cooperação. Em 1994, é criado o Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) no quadro da fusão operada pela Lei orgânica do MNE, Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de fevereiro, entre a Direção Geral para a Cooperação e o Instituto para a Cooperação Económica. O ICP (Decreto-lei n.º 60/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a sua lei orgânica) é tornado o “único interlocutor” na prossecução das atribuições da cooperação para o desenvolvimento, enquanto “vertente integrada da política externa do Estado Português” (art.º 1.º), cabendo-lhe, designadamente a “execução das ações, projetos e programas de ajuda pública ao desenvolvimento”, a “formação de pessoal de países beneficiários da ajuda externa portuguesa e de recrutamento de agentes de cooperação”, assim como a participação em organizações internacionais ou ainda a “centralização de informação” relativa à cooperação. A criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) a 17 de julho de 1996 determina o reforço do quadro para a cooperação para o desenvolvimento e, consequentemente, a alteração da lei orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa. O Decreto-lei n.º 293/97, de 24 de outubro, compreende nas unidades orgânicas de primeiro: a Programação, Avaliação e Documentação; a Coordenação Geográfica; os Assuntos Comunitários para a Cooperação; a Cooperação Multilateral; a Cooperação Sócio Cultural; a Cooperação Técnica e Económica; a Formação dos Agentes da Cooperação; a Ajuda Humanitária e Apoio às Organizações não Governamentais (ONG). Em 1999 a extinção do Fundo para a Cooperação Portuguesa (Decreto-lei n.º 327/99, de 18 de agosto) dá origem à Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), tendo por objetivo principal «a realização de projetos que contribuam para o desenvolvimento dos países recetores de ajuda pública». AO ICP que, mantém a prossecução da sua missão no âmbito da coordenação da política de cooperação para o desenvolvimento, é inerente, sobretudo, a formulação de políticas enquanto à APAD compete o financiamento daquelas. O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) é criado em 2003, resultante da fusão do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) com a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), sucedendo-lhes nas suas atribuições e competências: coordenação da política de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento; planeamento, acompanhamento e execução dos programas e projetos, assim com a sua avaliação. Estes programas, “financiados por organismos do Estado” carecem de parecer prévio, de natureza vinculativa, do IPAD. O Decreto-lei n.º 5/2003 de 13 de janeiro, que cria o IPAD, estabelece, ainda, as fronteiras entre ajuda pública ao desenvolvimento e investimentos realizados por agentes económicos privado.Na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o IPAD é dotado de uma nova lei orgânica, o Decreto-Lei n.º 120/2007, de 27 de abril, no qual se refere, quanto à Jurisdição territorial e sede, desenvolver a sua «ação no exterior, em articulação com as missões diplomáticas e postos consulares nos países beneficiários da ajuda» (art.º 2.º). Em termos de atribuições mantém-se o carácter vinculativo do parecer prévio sobre projetos, programas e ações (PPA), assim como o planeamento, acompanhamento e avaliação daqueles, «coordenar as intervenções portuguesas no domínio da ajuda humanitária e de urgência», a articulação com instituições internacionais e a participação na CPLP. Na sequência das transformações orgânicas aprovadas pelo XIX Governo resultantes da fusão do Instituto Camões (IC) com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) é criado o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., que herda as atribuições no domínio da Cooperação.

Sistema de organização

Foi adotado o sistema funcional de classificação.

Condições de acesso

O fundo permanece aberto dado que o Camões, I.P. continua a produzir documentação no âmbito das suas atribuições e competências. Comunicabilidade de acordo com a legislação em vigor: i. Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico - Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro;ii. Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos - Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto; iii. Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março;iv. Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

Condições de reprodução

Reprodução sujeita à legislação em vigor.

Idioma e escrita

Português, francês e inglês.

Instrumentos de pesquisa

Relatório de Avaliação: 2007.

Data de publicação

14/09/2021 08:31:06