Arquivo dos Espoliados dos Antigos Territórios Ultramarinos
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MNE/CICL/ESP
Tipo de título
Atribuído
Título
Arquivo dos Espoliados dos Antigos Territórios Ultramarinos
Título paralelo
Espoliados
Datas de produção
1975
a
2016
Dimensão e suporte
128 m.l.
Entidade detentora
Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
História administrativa/biográfica/familiar
O arquivo denominado dos espoliados nasce com o processo de descolonização e as subsequentes independências dos territórios ultramarinos. A primeira sistematização, ordenação e tratamento das reclamações dos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias e que, ao longo dos anos, deram entrada em diferentes organismos, iniciou-se em 1982. Foi, então, identificado um total aproximado de 46 000 requerimentos relativos a Angola, Moçambique e Guiné.Em 1984 procedeu-se a nova inventariação dos "processos relativos a reclamação de retornados das ex-colónias" pelo Instituto para a Cooperação Económica (ICE), designadamente a "bens e valores" registados. Na Informação n.º 122/83 elaborada sobre a inventariação em causa refere-se que da mesma não são conhecidos «processos referentes a património do Estado ou investimentos no contexto de Estado» nem «processos referentes a empresas com participação direta ou indireta do Estado».
Estatuto legal
O fundo permanece aberto dado que o Camões, I.P. continua a receber e a produzir documentação no âmbito acima descrito.Comunicabilidade de acordo com a legislação em vigor: i. Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico — Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro;ii. Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos — Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto; iii. Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos — Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março;iv. Lei da Proteção de Dados Pessoais — Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
História custodial e arquivística
Com a criação do Instituto para a Cooperação Económica (ICE) em 1976, pelo Decreto-Lei n.º 97-A/76, de 31 de janeiro, constitui-se um organismo cujas funções e atribuições radicam nos “problemas decorrentes das negociações económico-financeiras com os antigos territórios sob administração portuguesa”, bem como da “necessidade de salvaguardar os interesses públicos e privados portugueses nos novos Estados e de promover e desenvolver ações de assistência técnica e cooperação em áreas de mútuos interesse”. A Lei n.º 80/77, de 26 de outubro, que aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados tipifica que "os bens sitos em território de ex-colónias que se prove terem sido aí expropriados (…) estão sujeitos a regime de indemnização fixado segundo a Lei de Estado da localização dos Bens" (art. 40.º). Surgem, então, na imprensa portuguesa e em alguns jornais da emigração portuguesa anúncios avisando os interessados que tivessem deixado bens ou valores nos antigos territórios portugueses que enviassem ao ICE as respetivas relações de bens, acompanhadas de cópias dos documentos comprovativos da propriedade daqueles, a fim de se "obter uma tipificação e quantificação dos casos concretos para apresentar em futuras negociações". Desde, então, os requerimentos nunca mais deixaram de afluir ao MNE. Anteriormente, já o Decreto-Lei nº 203/74, de 15 de maio, emanado pela Junta de Salvação Nacional consignara no artigo 7.º relativo à política ultramarina "a manutenção das operações defensivas no ultramar destinadas a salvaguardar a vida e os haveres dos residentes”. É criado o Gabinete de Apoio aos Espoliados (GAE) em 1992, enquanto estrutura de missão pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/92, de 16 de maio, cometida das funções de "defesa, junto dos governos e autoridades dos países africanos de língua oficial portuguesa, dos interesses dos portugueses cujos bens e direitos foram confiscados, nacionalizados, ocupados ou intervencionados no decurso dos processos de descolonização".Com a extinção do GAE os processos foram transferidos para o Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), que manteve a custódia do arquivo. Em 2003, a documentação relativa aos espoliados das ex-colónias é objeto de incorporação pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD). Em 2005 é criado um Grupo de Trabalho, na dependência do Ministro das Finanças e da Administração Pública pelo Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro, cujo objetivo consiste em “estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a data da transferência plena de soberania para os novos governos dos Estados sucessores cujos direitos ou interesses legítimos tenham sido diretamente afetados pelos processos de descolonização”. Em 2012, o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. herda a documentação na sequência das transformações orgânicas aprovadas pelo XIX Governo e decorrentes da fusão do Instituto Camões (IC) com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD).
Âmbito e conteúdo
O acervo dos Espoliados do ex-Ultramar Português constitui um conjunto arquivístico integrando pedidos de indemnização ao Estado dos bens e valores deixados naqueles territórios pelos cidadãos portugueses, reivindicações de pensões, relações de reembolsos de fretes marítimos e depósitos consulares. Contém documentação que testemunha as relações institucionais no âmbito da Cooperação e da Administração com os antigos territórios com cidadãos e as associações de espoliados.Integra, igualmente, recortes de imprensa.
Ingressos adicionais
Fundo aberto.
Sistema de organização
O fundo reflete a sucessão de organismos de foi objeto de transferência, tendo como consequência ser visível mais de um sistema de organização. Porém, o sistema de classificação mais utilizado consubstanciou-se na estruturação orgânica, organizada por país (princípio da proveniência) seguindo-se uma ordenação cronológica.
Condições de acesso
Restrições de comunicabilidade: a documentação veicula informação nominativa, ao abrigo do Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos — Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Condições de reprodução
Reprodução documental condicionada à legislação em vigor designadamente, Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico.
Idioma e escrita
português
Instrumentos de pesquisa
Inventário: 2007.
Data de publicação
15/09/2021 14:59:02